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Eleitor que não votou no 1º turno das Eleições 2026 pode votar no 2º turno

Repórter Jota Anderson
schedule quarta, 07/10/2026 as 08:43

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Isso ocorre porque, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.

A abstenção registrada no último domingo foi a maior já registrada em um primeiro turno desde 1998. Naquele ano, o percentual de eleitores que não compareceram às urnas foi de 21,5%.

E quem não justificou a ausência?

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno e ainda não apresentou a justificativa de ausência precisa regularizar a situação eleitoral, mesmo que compareça às urnas no segundo turno.

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026.

A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea, por exemplo.

Para o eleitor que estiver em viagem ao exterior, o prazo para apresentar a justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.

E quem não votar no segundo turno?

O eleitor que não comparecer às urnas no segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, também deverá justificar a ausência.

Nesse caso, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026.

Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo, será necessário pagar a multa eleitoral correspondente à ausência não justificada.

Assim, quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

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