

Repórter Jota Anderson
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Isso ocorre porque, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.
A abstenção registrada no último domingo foi a maior já registrada em um primeiro turno desde 1998. Naquele ano, o percentual de eleitores que não compareceram às urnas foi de 21,5%.
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno e ainda não apresentou a justificativa de ausência precisa regularizar a situação eleitoral, mesmo que compareça às urnas no segundo turno.
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea, por exemplo.
Para o eleitor que estiver em viagem ao exterior, o prazo para apresentar a justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
O eleitor que não comparecer às urnas no segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, também deverá justificar a ausência.
Nesse caso, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026.
Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo, será necessário pagar a multa eleitoral correspondente à ausência não justificada.
Assim, quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular.