

Vanderlei de Lima é graduado em Filosofia (PUC-Campinas) e especialista em Teologia (Faculdade Iguaçu-Capanema)
O matrimônio monogâmico e indissolúvel, conforme revelado na Sagrada Escritura (cf. Gn 2,24; Mt 19,1-9; Mc 10,1-12; 1Cor 6,16; Ef 5,31) e fundamentado na própria lei natural moral, enfrentou contínuas contestações ao longo da história. Para compreender a evolução desse debate, convém analisar sucintamente as correntes que se contrapuseram a esse modelo de família.
Platão († 347 a.C.) defendia um Estado de total comunhão de bens e até mesmo dos filhos: as mães levariam os recém-nascidos a um lactário e os entregariam a parteiras encarregadas de evitar que as genitoras reconhecessem seus bebês (cf. A República, 457 d; 464 d). No século XVI, Thomas More, em sua obra Utopia (1516), embora não revolucionasse a estrutura da família tradicional, desejava que esta estivesse subordinada ao bem comum do Estado, prevendo a redistribuição planejada dos filhos entre os lares para – segundo ele – evitar o superpovoamento e manter o equilíbrio produtivo da nação. Tomás Campanella, no século XVII, na obra Civitas Solis (1623), retomou com adaptações a tese platônica: o Estado formaria os casais aptos a gerar filhos mantidos anônimos entre si e em relação aos pais, estabelecendo uma comunhão de bens e de mulheres.
Dando um salto para o século XIX, pesquisadores como Johann Jakob Bachofen e Lewis Henry Morgan propalaram a tese de que a humanidade, em seus primórdios, teria vivido na promiscuidade sexual, regime no qual a mulher era vítima dos homens e detinha os bens em comum. Cansadas do sofrimento, elas teriam se unido para instituir o matriarcado. Friedrich Engels († 1895) aderiu a essa teoria e pregou, ao lado de outros autores marxistas, a abolição da família e a transferência da educação das crianças ao Estado. Na mesma linha, Simone de Beauvoir († 1986) defendia a desconstrução dos papéis e características biológicas masculinas e femininas (cf. Dom Estêvão Bettencourt, OSB. Curso de Doutrina Social da Igreja. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 1992, pp. 121-122). Ademais, notemos que a Revolução Francesa (1789) estimulou decisivamente o despojamento do caráter sagrado do matrimônio, reduzindo-o a um ato estritamente civil e laicizado.
Pois bem, no século XX, foram lançadas novas luzes contra todas essas teorias. Com efeito, a escola da revista Anthropos, com sede em Viena (Áustria), composta por antropólogos e etnólogos do nível de W. Schmidt, M. Gusinde, W. Koppers e P. Schebesta, pôs-se a pesquisar, em campo, os povos que preservavam modos de vida análogos aos primórdios da história (pigmeus, aborígenes, esquimós etc.). Ora, no convívio direto com esses homens e mulheres, a Etnologia pôde afirmar que: “O matrimônio é monogâmico, havendo primazia moral do varão e suficiente reconhecimento dos direitos da mulher. A união conjugal é estável; o divórcio, coisa rara, tida como exceção. É reconhecida a propriedade particular. Não há aristocracia nem escravidão. A religião é monoteísta, cultuando-se um Deus que é Pai e Remunerador dos homens” (idem, p. 123). Somente mais tarde, com a expansão e o surgimento dos grandes impérios da Antiguidade – como o Egito, a Babilônia e a Assíria –, a decadência moral se instalou, dando margem ao politeísmo e à poligamia.
Eis por que, fundamentando-se exclusivamente na lei natural moral inscrita pelo Criador na natureza humana e nos achados da ciência etnológica – sem considerar, por ora, a revelação bíblica –, o matrimônio exige a monogamia enquanto doação exclusiva, a indissolubilidade como um vínculo total e duradouro, e a complementariedade física e psíquica dos cônjuges para a constituição de uma fiel comunhão de vida, ambiente no qual os filhos encontram terreno propício para o seu desenvolvimento integral.
Acolhamos, pois, essas evidências da própria natureza humana e da Escola de etnologia Anthropos.
Vanderlei de Lima é graduado em Filosofia (PUC-Campinas) e especialista em Teologia (Faculdade Iguaçu-Capanema).