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Artigo da Semana: Lei antiterrorismo e legítima defesa

Por: Vanderlei de Lima é eremita de Charles de Foucauld
schedule sexta, 21/11/2025 as 15:55

Discute-se, no Brasil, a equiparação – ou não – das facções criminosas a grupos terroristas. Ora, o terrorismo afeta a dignidade humana em sua essência. Por isso, também a Igreja Católica tem uma palavra sobre o tema.

            Pesquisa feita pelo Ibespe, entre os dias 3 a 10 de novembro último, ouvindo 1010 pessoas com 16 anos ou mais, mostra que 72,8% dos brasileiros concordam que as facções criminosas devem ser igualadas a grupos terroristas (cf. Maioria apoia equiparar facções a grupos terroristas, diz pesquisa. Poder 360, 12/11/2025, on-line). Daí ser útil conhecer (ou relembrar) o que a Igreja ensina sobre o terrorismo e a legítima defesa.

            Diz o Compêndio da Doutrina Social da Igreja: “O terrorismo é uma das formas mais brutais de violência [...]: semeia ódio, morte, desejo de vingança e de represália. [...] transformou-se em uma rede obscura de cumplicidades políticas, utiliza também meios técnicos sofisticados, vale-se frequentemente de enormes recursos financeiros e elabora estratégias de vasta escala, atingindo pessoas totalmente inocentes, vítimas casuais das ações terroristas [...]. O terrorismo atua e ataca no escuro [...]. Em muitos casos, o uso dos métodos do terrorismo tem-se como novo sistema de guerra” (São Paulo: Paulinas, 2011, n. 513). Por aqui, já se vê quão sério é o problema em foco.

            Ora, a Mãe Igreja condena todo tipo de terrorismo, pois, com qualquer motivação que se apresente, é sempre contrário à dignidade humana, dado que “manifesta o desprezo total da vida humana e nenhuma motivação pode justificá-lo, porque o homem é sempre fim e nunca meio. Os atos de terrorismo atentam contra a dignidade do homem e constituem uma ofensa para a humanidade inteira. Existe por isso um direito a defender-se do terrorismo” (idem, n. 514). Defender-se... Que ensina, em suma, a Igreja a respeito da legítima defesa?

            Pois bem, a defesa do terrorismo, do ponto de vista técnico, cabe aos legisladores e peritos em segurança pública. No aspecto moral, a doutrina católica pode ser assim sintetizada ao prever, na falta de outros meios, ser lícito tirar a vida do injusto agressor: 1. Quem mata em legítima defesa não comete pecado de homicídio, pois o injusto agressor é quem, no caso, procurou a própria morte ao tentar, de modo censurável, tirar a vida do outro. 2. Só cometerá pecado aquele que extrapolar sua ação na legítima defesa (um tiro bastava para conter o agressor, mas ele lhe fez dez disparos, por exemplo). Contudo, tal pecado quase nunca ocorre, pois quem se defende está sob forte excitação. 3. Quem mata em legítima defesa, se depender apenas desse ponto para ganhar o céu, pode trazer a firme esperança da sua salvação eterna, pois tem “ficha limpa” diante de Deus. 4. Isso porque a própria vida é dom precioso de Deus a ser defendido (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2263-2265). 5. Os responsáveis pela vida de outros (lembremo-nos dos policiais), caso não reajam à altura para neutralizar os criminosos pecam gravemente, pois deixam o próximo que deles depende entregue aos maus (cf. Bernard Häring. A lei de Cristo. Barcelona: Herder, II, sec. II, on-line. Mercaba.org).

            Frisemos que a culpa pela morte do injusto agressor não é de quem lhe promove o desenlace fatal. Ao contrário, ela recai sobre o próprio criminoso (cf. São Tomás de Aquino. Suma Teológica, II-II, q. 6-1, a. 7; Santo Afonso de Ligório, Teologia moral, I. III, tr. 4, C. 1 dub. 3.). Fiel a esse ensinamento, o Papa São João Paulo II assegura que “nesta hipótese, o desfecho mortal há de ser atribuído ao próprio agressor que a tal se expôs com a sua ação, inclusive no caso em que ele não fosse moralmente responsável por falta do uso da razão” (Encíclica Evangelium vitae, 1995, n. 55).

            Possam estes ensinamentos animar cada leitor(a) de boa vontade!

 

            Por: Vanderlei de Lima é eremita de Charles de Foucauld

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