

Repórter Jota Anderson
A Polícia Militar Ambiental aplicou multas que totalizam R$ 97.010,00 após constatar a supressão de vegetação nativa em uma propriedade rural em Casa Branca (SP). A fiscalização foi realizada no domingo, dia 18, e resultou no embargo de uma área total de 6,43 hectares.
A ocorrência foi atendida por uma equipe do 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), pertencente à 2ª Companhia e ao 2º Pelotão, composta pelo cabo PM Luiz Augusto e pela cabo PM Eduarda.
Segundo as informações da corporação, a ação ocorreu em continuidade a uma fiscalização anterior e em atendimento a uma solicitação relacionada à supressão de vegetação nativa em área comum e em Área de Preservação Permanente (APP).
Durante a vistoria, os policiais ambientais identificaram oito pontos com intervenções na vegetação nativa. Desse total, foram constatados trechos com vegetação em estágio pioneiro e em estágio médio de regeneração, tanto em áreas de preservação permanente quanto em áreas comuns.
As áreas vistoriadas foram distribuídas da seguinte forma:
Ponto 1: 1,87 hectare de vegetação nativa em estágio pioneiro, em APP;
Ponto 2: 0,79 hectare de vegetação nativa em estágio médio, em APP;
Ponto 3: 0,64 hectare de vegetação nativa em estágio médio, em área comum;
Ponto 4: 1,01 hectare de vegetação nativa em estágio pioneiro, em APP;
Ponto 5: 0,98 hectare de vegetação nativa em estágio médio, em APP;
Ponto 6: 0,65 hectare de vegetação nativa em estágio médio, em APP;
Ponto 7: 0,59 hectare de vegetação nativa em estágio médio, em área comum;
Ponto 8: 0,20 hectare de vegetação nativa em estágio médio, em área comum.
Diante das irregularidades constatadas, foram lavrados Autos de Infração Ambiental com fundamento nos artigos 43 e 49 da Resolução SIMA nº 005/2021.
Conforme a Polícia Militar Ambiental, as áreas fiscalizadas permanecerão embargadas até a deliberação do Atendimento Ambiental.
A ocorrência também será encaminhada ao Distrito Policial de Casa Branca para avaliação de eventual responsabilidade penal, com base nos artigos 38 e 38-A da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.