

Repórter Jota Anderson
Uma decisão recente da Justiça movimentou o distrito turístico de Cachoeira de Emas, ao determinar a retirada imediata de estabelecimentos gastronômicos instalados irregularmente em áreas públicas.
Segundo o entendimento do Judiciário, os imóveis vinham sendo utilizados de forma indevida, mesmo após já terem sido retomados pelo Estado em 2008. A nova ocupação, considerada reincidente, motivou a adoção de medidas mais rigorosas.
A decisão autoriza, inclusive, o apoio das forças de segurança para garantir o cumprimento da ordem de desocupação, bem como a lacração dos espaços, evitando novas invasões.
Outro ponto que chama atenção são as penalidades previstas: em caso de descumprimento ou tentativa de reocupação, os responsáveis poderão ser multados em até R$ 10 mil cada.
O caso está registrado no processo nº 0004145-48.2007.8.26.0457, que segue disponível para consulta pública, reforçando o caráter transparente da ação.
A medida tem gerado repercussão entre comerciantes e frequentadores da região, já que Cachoeira de Emas é um dos principais pontos turísticos do município, conhecido pelo grande fluxo de visitantes e pela forte presença de bares e restaurantes.