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Escavadeira é apreendida após supressão ilegal de vegetação nativa em Espírito Santo do Pinhal

Repórter Jota Anderson
schedule quarta, 08/07/2026 as 12:34

A Polícia Militar Ambiental autuou um proprietário rural por supressão irregular de vegetação nativa durante uma fiscalização realizada na terça-feira (7), em uma propriedade localizada no município de Espírito Santo do Pinhal (SP). A ação fez parte da Operação Impacto e da Operação SP Sem Fogo, voltadas à prevenção e combate aos crimes ambientais.

A ocorrência foi atendida por policiais do 5º Batalhão de Polícia Ambiental, 2ª Companhia, 2º Pelotão. Inicialmente, a equipe composta pelo 1º Tenente PM Henri e pelo Cabo PM Elias realizou o primeiro atendimento após receber denúncia sobre supressão de vegetação com utilização de maquinário pesado. Em seguida, a fiscalização contou com o apoio da equipe formada pelo Cabo PM Zanetti e pela Cabo PM Eduarda.

Durante a vistoria, os policiais constataram que uma obra em Área de Preservação Permanente (APP) já havia sido iniciada. Para essa intervenção, entretanto, foi apresentada autorização ambiental válida.

No decorrer da fiscalização, a equipe verificou ainda a retirada de um bambuzal às margens da estrada e identificou a supressão de uma árvore nativa da espécie Guatambú-branco (Balfourodendron riedelianum), sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Segundo a Polícia Ambiental, o corte da árvore foi realizado com o auxílio de uma escavadeira hidráulica, que acabou sendo apreendida.

Diante da irregularidade, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental, com base no artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/2021, que trata da exploração ou dano à vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. As multas aplicadas totalizaram R$ 600,00.

A Polícia Militar Ambiental esclareceu que, neste caso específico, não houve adoção de medidas penais, uma vez que o corte de árvore nativa isolada em área comum não configura crime ambiental, conforme previsto no Guia de Procedimentos Operacionais (GPO), sendo cabíveis apenas as sanções administrativas.

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