

Por: Vanderlei de Lima é graduado em Filosofia pela PUC-Campinas.
“Rota 66: a Polícia que mata” é o nome do livro escrito, em 1992, por Caco Barcellos, jornalista da Globo, e que há pouco se tornou série. Retrata ele ações da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) nas periferias de São Paulo a partir de relatos de parentes das supostas vítimas inocentes da tropa de elite da Polícia paulista nas décadas de 1970 a 1990 (cf. Daniel Medeiros. Estreia de “Rota 66” retrata um Brasil “muito triste, muito violento”. Terra, 22/09/22, on-line).
O primeiro ponto a ser observado é que estamos diante de um relato tendencioso. Assim como fez Drauzio Varella, em seu “Estação Carandiru”, ao narrar a rebelião de 1992 apenas sob a ótica dos presos, Caco Barcellos, no “Rota 66: a Polícia que mata”, expõe a atuação da Rota unicamente à luz dos relatos dos parentes de pessoas que morreram em confronto com policiais daquele Batalhão. Se a tendenciosidade é evidente, cabe aqui a pergunta básica: Com que intenção foi, nessas obras, jogado no lixo o mais elementar princípio da Justiça a pressupor o sadio axioma latino: “Audiatur et altera pars – Ouça-se também a outra parte”?
Isso posto, notamos que o livro “Rota 66: a Polícia que mata” ofende a Lógica – disciplina introdutória à Filosofia que tem por objetivo ensinar a raciocinar corretamente – em dois principais pontos.
Primeiro: No livro, afirma-se que a Polícia – subentenda-se a Rota – mata. Ora, o que é assegurado do todo (da Rota enquanto instituição) também há de ser sustentado de suas partes. Com efeito, quem diz que o metal se dilata com o calor, tem, por lógica, de assegurar que o ferro, o cobre, o zinco etc. se dilatam no calor. No caso do livro de Barcellos, ocorre o mesmo. Se a Rota é a Polícia que mata, João, Pedro, José etc. – policiais de Rota – matam. Eis o gravíssimo efeito acusatório a que a obra pode levar.
Segundo: A obra de Barcellos comete um sofisma conhecido como generalização apressada. Isto é, porque se constatou que alguns policiais de Rota mataram (ou matam) inocentes, concluir-se-ia, de modo capcioso, que todo policial pertencente à Rota – mesmo trabalhando internamente – é assassino. Esse modo de proceder é totalmente falso.
Ainda: Podemos afirmar que o próprio Caco Barcellos é a melhor prova a refutar o subtítulo de sua obra. Sim, pois, apesar de ter assegurado ser a Rota a “Polícia que mata”, ele próprio – mesmo criticando-a – continua vivo e atuante. Logo, a Rota não é indiscriminadamente tão letal quanto diz o referido jornalista.
Cabe, por fim, dizer que o extermínio de cidadãos, por parte de quem quer que seja, é reprovável. No campo moral, o 5º Mandamento da Lei de Deus prescreve o “Não matarás” (Ex 20,13) e, no âmbito legal, a Constituição Federal proíbe, salvo em tempo de guerra declarada, a pena de morte (cf. Art. 5º, inc. XLVII). Não obstante, criminosos perversos aplicam, dia e noite, a morte sem pena. Fica, pois, a sugestão a Caco Barcellos para que publique também um livro com o título mais ou menos assim: “Crime organizado: bandidos que matam”. O que o impede?
Todavia, um ponto omitido nisso tudo é o da legítima defesa. Sim, toda pessoa tem o direito – e o policial possui o dever – natural, moral e legal de se defender e defender os seus contra injusta agressão (cf. Código Penal, art. 23-25, e Catecismo da Igreja Católica, n. 2263-2266). Mais ainda: em uma ocorrência na qual o desfecho é a morte do criminoso, a culpa por essa morte não recai, de modo algum, no plano moral, sobre quem adequadamente reagiu (policial ou não) à injusta agressão, mas sobre o próprio bandido que pôs a sua vida em risco ao optar pelo crime. Não há aí, portanto, homicídio, mas, sim, suicídio cometido pelo próprio criminoso (cf. São João Paulo II. Evangelium vitae, n. 55).
Depois destas reflexões, perguntemos: a quem, de fato, “Rota 66” favorece?
POR: Vanderlei de Lima é graduado em Filosofia pela PUC-Campinas.