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Dupla tenta fugir, mas é autuada pela Polícia Ambiental por pesca ilegal no rio Mogi-Guaçu, em Pirassununga

Repórter Jota Anderson
schedule sexta, 03/04/2026 as 10:56

Durante fiscalização ambiental intensificada por conta do feriado, a Polícia Militar Ambiental flagrou dois indivíduos praticando pesca ilegal em área proibida no Rio Mogi-Guaçu, em Pirassununga, nesta quinta-feira (2).

A ação foi conduzida por policiais do 5º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (5º BPAmb), 2ª Companhia, 1º Pelotão, sob o comando do Capitão PM Ivo e do 1º Tenente PM Shester. A equipe náutica, composta pelo 2º Sargento PM Rubem, Cabo PM Zanzarini e Cabo PM Antochio, com apoio do Cabo PM Trevizan, realizava patrulhamento ostensivo quando flagrou dois indivíduos praticando pesca embarcada em área proibida.

Segundo informações da corporação, os infratores utilizavam duas tarrafas com malha superior a 8 centímetros, em um ponto localizado a menos de 200 metros de uma corredeira — área especialmente protegida conforme a Instrução Normativa nº 26/2009.

Ao perceberem a aproximação da equipe, os suspeitos tentaram fugir pelo leito do rio. Durante o acompanhamento, um dos indivíduos chegou a devolver à água dois peixes da espécie curimbatá (Prochilodus lineatus). Após breve perseguição, a abordagem foi realizada, sendo localizadas no interior da embarcação as redes utilizadas na prática ilegal.

De acordo com a Polícia Ambiental, um dos envolvidos já é conhecido por reincidência em infrações semelhantes, tendo sido autuado recentemente no mês de março deste ano por pesca em local proibido nas proximidades da barragem da Empresa Aratu.

Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 2.080,00, com base no artigo 35 da Resolução SIMA 005/21. Também foram apreendidos uma canoa de alumínio, um motor de popa, um tanque de combustível e duas tarrafas, que permanecerão à disposição da base do policiamento ambiental.

A ocorrência, registrada sob o Boletim de Ocorrência Ambiental, será encaminhada ao Centro de Polícia Judiciária (CPJ) de Pirassununga, para apuração de responsabilidade penal conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

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