Repórter Jota Anderson
O Dr. Guido Palomba, renomado psiquiatra forense, costuma repetir que “a cena do crime é uma fotografia ao vivo e em cores da mente do criminoso”. Por conseguinte, quem observa, com perspicácia, o crime praticado, sabe que tipo de criminoso o cometeu.
Eis porque, de modo bem geral, podemos afirmar, à luz da Psicologia Forense, que há três grandes tipos de criminosos nas ocorrências policiais atendidas: os comuns, os que sofrem de transtornos psíquicos graves e os psicopatas. Para fins didáticos, tal classificação leva em consideração – no autor do delito – a sua motivação para o crime, o seu grau de organização e o seu perfil psicológico. Isto é importante, especialmente para os policiais militares e guardas civis municipais que se deparam, no dia a dia, com ocorrências das mais diversas modalidades e ante as quais têm de agir de modo rápido, conforme os procedimentos que aprenderam. Com estes pressupostos, passemos aos tipos de crimes e seus autores.
O primeiro é o crime comum. Tem este nome por ser o mais trivial. O criminoso comum, também chamado de contextual ou situacional, é aquele cujo ato decorre de condições sociais, econômicas ou emocionais. Seus ilícitos são roubos, furtos ou crimes passionais. Aqui estão, por exemplo, os que furtam uma bicicleta na rua, integram uma quadrilha como “laranjas”, matam de modo passional (“no calor do momento”) por uma briga de família, de trânsito etc. Este tipo de criminoso é, via de regra, plenamente responsável por seus atos e também reabilitável.
O segundo tipo de crime (objetivamente falando) é o cometido por portadores de transtornos psíquicos graves. Praticam atos ilícitos por estados de alteração mental ou por conta de sua personalidade patológica. Quase sempre, o delito ocorre em meio a delírios, alucinações ou episódios momentâneos de desorganização psíquica. São, muitas vezes, considerados inimputáveis ou semi-imputáveis na esfera jurídica, conforme o grau de consciência psicológica no momento da ação. Estão aqui os esquizofrênicos severos, os portadores de transtorno bipolar (especialmente em fases maníacas ou mistas graves), os que sofrem de transtornos neurocognitivos, como demências, encefalopatias, retardo mental ou transtornos do neurodesenvolvimento e os que possuem transtornos de personalidade, sobretudo borderline antissocial e paranoide. Como não pensar, ao ler isto, em um homem que, portando um pedaço de tijolo nas mãos, afirmava ser aquele objeto uma bomba potente capaz de atravessar a pesada blindagem de um carro forte?
Contudo, muita atenção, pois esses seres humanos, via de regra, não são violentos. Uma ínfima minoria comete crimes graves. Eles requerem, na verdade, carinho e cuidados familiares, médicos e psicológicos.
O terceiro tipo de crime é o cometido por psicopatas. Estes indivíduos não são normais, mas também não são doentes mentais propriamente ditos, pois não deliram nem alucinam. Seu defeito está na área das emoções, que é totalmente ausente; por isso, agem com frieza, manipulação e carência de empatia. Seus crimes costumam ser planejados, repetitivos e com alta probabilidade de reincidência. Representam, assim, um desafio para a Justiça, pois esse perfil não responde a tratamentos psicológicos ou psiquiátricos. Os psicopatas estão distribuídos em três graus: leve (mentiroso contumaz, estelionatário, buscador de vantagens etc.), moderado (o mentor intelectual de crimes: não faz, mas manda fazerem por ele) e o grave (serial killers, grande parte dos autores de ataques ativos, criminosos que agem com requintes de crueldade etc.). Devem, a nosso ver, responder por seus atos, se têm plena consciência deles.
Agora, imagine, prezado(a) leitor(a), este quadro já sombrio recheado pelo uso de certas drogas ilícitas e do álcool...
POR: Vitor Roberto Pugliesi Marques é médico neurologista (UFTM/Uberaba) e Mestre em Ciências da Saúde pela FAMERP/São José do Rio Preto; Vanderlei de Lima é graduado em Filosofia (PUC-Campinas) e pós-graduado em Psicopedagogia pela UNIFIA/Amparo.